Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL

Capítulo I

Da denominação, fins, sede, duração e foro

Art. 1º – A “AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA BRASÍLIA Nº 1693”, que também  poderá ser chamada de LOJA MAÇONICA BRASILIA Nº 1693, ou também de LOJA BRASILIA, neste Estatuto designada simplesmente Loja, com sede na Rua Augusta, nº 719, Sobreloja, Bairro da Consolação, CEP 01305-000, São Paulo — Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.799512/0001-33, maçonicamente fundada em 20 de novembro de 1967, e civilmente constituída em 27 de maio de 1971, é uma Associação de Pessoas Físicas, sem fins lucrativos ou econômicos, qualificável como de interesse público, pessoa jurídica de direito privado, constituida por prazo indeterminado, na forma prevista no Código Civil Brasileiro.

§ 1º – A Loja inclui-se como associada no sistema federado adotado pelo Grande Oriente do Brasil, neste Estatuto designado simplesmente GOB, registrado no 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, em microfilme sob o nº 56.834, de 08 de junho de 2007, anotado no Registro 515, estando jurisdicionada ao Grande Oriente de São Paulo, neste Estatuto denominado simplesmente GOSP, registrado no 3º Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil Pessoa Juridica, sob o nº 14.783, Livro A, nº 7, de 22 de setembro de 1966, registro esse alterado por último pelo de nº 170.430, micro filmado no mesmo Cartório, na Capital do Estado de São Paulo, com a Carta Constitutiva da Loja emitida pelo GOB em 17 de agosto de 2006, sob o nº 1.693 e reger-se-á por este Estatuto, pela legislação do Pais aplicável à espécie e também pela legislação, normas e regulamentos maçônicos;

§ 2º – O foro da Loja será no juízo da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo;

§ 3ª – Constituem-se objetivo e finalidade da Loja ser uma instituiçãoaltruística, iniciática, filosófica, progressista, filantrópica e evolucionista; praticar a beneficência do modo mais amplo possivel, especialmente a assistência social aos  menos favorecidos; o incentivo à instrução e à cultura em todos os seus níveis; promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; pugnar pelo aprimoramento moral, social e intelectual da humanidade, pelo cumprimento do dever e investigação constante da verdade, além de proclamar os princípios gerais da Maçonaria, expressos na Constituição do GOB;

§ 4ª – Para os seus trabalhos internos a Loja adota o Rito de York;

§ 5º – A Loja, no âmbito maçônico, tem o tratamento de “Augusta e Respeitável Loja Simbólica” anteposto ao seu nome, que por sua vez será seguido da citação sintética da maior condecoração que tenha recebido do GOB e, obrigatoriamente, da expressão “Federada ao Grande Oriente do Brasil” e”Jurisdicionada ao Grande Oriente de São Paulo” em todos os seus documentos oficiais.

Capítulo II

Dos associados

Art. 2º – A forma de admissão de associados na Loja obedecerá a legislação a qual ela está vinculada, conforme ê ªlº do Art. 1º deste Estatuto, através de iniciação, filiação e  regularização, e mediante a aprovação do nome do candidato por escrutínio secreto, observadas as demais instruções normativas do GOB.

Art. 3º – São direitos dos associados:

I — a igualdade perante as normas;

II — a livre manifestação do pensamento — no que não vedado pelos postulados universais da Maçonaria — e a inviolabilidade de sua liberdade de consciência e crença;

III — votar e ser votado para os cargos eletivos nos termos das normas;

IV — ter sua categoria alterada, desde que satisfeitas às exigências pertinentes;

V — o amplo direito de defesa e de recurso, conforme previsto nas normas do GOB;

VI — a livre divulgação de assuntos que não violem os principios maçônicos, nem o bom nome do GOB, do Grande Oriente de São Paulo ou da Loja;

VII — desligar-se do quadro de associados da Loja quando o desejar, por iniciativa formalizada mediante seu simples pedido, escrito ou verbal, com o devido registro em ata;

§ Único — Em conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro, os direitos dos associados estão vinculados às suas respectivas categorias, de Aprendizes, Companheiros, Mestres ou Mestres lnstalados, segundo as normas maçônicas, onde em cada categoria o associado acumula os direitos adquiridos nas categorias anteriores, na sequência apresentada neste Parágrafo.

Art. 4º – São deveres dos associados:

I — acatamento e obediência às normas;
II — frequência assidua;
III — desempenho das funções que venham assumir;
IV — pontualidade em relação às contribuições financeiras;
V — haver-se com probidade, tolerância e solidariedade;
VI — dedicar-se à prática do bem e não promover a divulgação de assuntos que envolvam o nome ou a imagem do GOB, do Grande Oriente de São Paulo ou da Loja, sem prévia permissão.
VII — manter conduta compativel com os objetivos da Loja. não só no meio maçônico, como também na sua vida em sociedade.

Art. 5º – As formas e requisitos para a suspensão, exclusão e desligamento dos associados são aquelas estabelecidas pelas normas do GOB, a quem a Loja e federada, nos termos deste Estatuto, correspondendo, as duas primeiras, a atos, atitudes ou acontecimentos que impeçam a frequência do associado ou resultem prejudiciais ou incompatíveis com os objetivos e finalidades da Loja, a juízo da assembleia dos associados especialmente convocada para este fim, assegurando-se lhes sempre amplo direito de defesa e de recurso em procedimento regular.

§ 1º — Dentre os motivos que poderão ensejar a pena de suspensão do associado são:

I— o descumprimento dos deveres do cargo ou função;
II — a permissão para o acesso às reuniões internas de pessoas não associadas ou não devidamente autorizadas;
III — o uso indevido do poder:
IV — o descumprimento de deveres em relação à Loja, ao Grande Oriente de São Paulo ou ao GOB;
V — a frustração do livre exercício do voto;
VI — a eleição irregular de associados para qualquer cargo;
VII — a negligência;
VIII — a divulgação indevida de assuntos internos;
IX — a desobediência às autoridades ou às normas da Loja;
X — o comportamento reprovável;
XI — a promoção da desarmonia;
XII — o concurso para o enfraquecimento da Loja;
XIII — a tentativa de obtenção de vantagem ilícita e assemelhadas.

§ 2º – Dentre os motivos que poderão ensejar a pena de suspensão e até a exclusão do associado estão:

I— o atentado à soberania ou à integridade do GOB;
II — a tentativa de separação entre Loja e o GOB;
III — a promoção e cismas;
IV — a oposição ilegal às autoridades;
V — o atentado à honra ou à dignidade dos demais associados ou membros do GOB;
VI — a injúria, a calúnia ou a difamação de outros associados ou membros do GOB;
VII — a improbidade no exercício de cargo;
VIII — a falsificação de documentos;
IX — o atentado à moral e aos bons costumes;
X — a violência física contra terceiros e assemelhados;
XI — o comportamento incompatível com a paz, a harmonia e a concórdia;
XII — a inadimplência ou infrequência;
XIII — a obediência à outra organização maçônica simbólica

Art. 6º – Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Loja, não havendo entre eles direitos e obrigações recíprocos, sendo a qualidade de associado de natureza pessoal e intransferível.

Capítulo III

Dos aspectos financeiros

Art. 7º – Constituem rendas da Loja as taxas e contribuições mensais pagas pelos associados, às doações e outros recursos privados ou públicos decorrentes de avenças legalmente ajustadas, rendas patrimoniais, rendas de campanhas e promoções, além de outras rendas eventuais, auferidas com finalidades especificas, sempre em acordo com os objetivos da Loja;

§ 1º – Os valores da Loja somente poderão ser aplicados em instituições financeiras sediadas no Brasil;

§ 2º — O óbolo obtido nas sessões da Loja, para fins de beneficência, destina- se exclusivamente a finalidades assistenciais.

Art. 8º – A Loja não distribuirá entre seus associados, dirigentes ou doadores, a titulo de participação, honorário ou gratificação, nenhuma parcela de seu patrimônio ou arrecadação, bem como eventuais excedentes operacionais, bruto ou líquido, dividendos e bonificações, auferidos mediante o exercício de suas atividades, cujos resultados serão aplicados integralmente na consecução de seu objetivo social.

Art. 9º – O exercício financeiro da Loja coincidirá com o ano civil e até a última sessão do mês de março o Tesoureiro apresentará um balanço geral do ano financeiro anterior, já com o parecer da Comissão de Finanças, conforme normas próprias e padrões oficiais, para apreciação e votação da assembleia.

Capítulo IV

Do patrimônio

Art. 10º – A Loja poderá constituir, sempre com a finalidade de atingir seus objetivos sociais, patrimônio próprio integrado por bens móveis, imóveis, de valores e bens de direito, patrimônio esse que sera’ independente em relação ao do GOB e ao de seu Grande Oriente, não podendo o patrimônio imobiliário ser gravado, alienado, permutado, doado ou ter seu uso cedido sem prévia autorização da maioria absoluta de seus membros regulares, em sessão especialmente convocada e após, da respectiva Assembleia Legislativa.

§ Único — Os bens móveis da Loja poderão ser vendidos com base no preço
de mercado à época da alienação, observado o processo licitatório.

Art. 11º – Em nenhuma hipótese o patrimônio da Loja poderá passar às mãos de maçons, individualmente ou em grupo, nem ser dividido entre seus associados ou ex-associados, nem ser passado a terceiros, exceto — neste último caso — na forma disposta no artigo anterior.

Capítulo V

Dos órgãos deliberativos e administrativos

Art. 12º – A Administração da Loja será composta pelo Venerável Mestre, que será seu Presidente, pelo Primeiro Vigilante (Primeiro Vice-Presidente), pelo Segundo Vigilante (Segundo Vice-Presidente). As Dignidades eleitas são: Venerável Mestre e Tesoureiro e as Dignidades nomeadas serão: Primeiro Vigilante, Segundo Vigilante, Capelão, Secretário e Chanceler. As Dignidades eleitas serão auxiliadas pelos Adjuntos, pelos Oficiais e pelos membros das Comissões, todos nomeados pelo Presidente, com suas competências maçônicas e civis descritas neste Estatuto. O Capelão fará as funções do Orador da Loja e será membro do Ministério Público;

§ 1º – As Dignidades da Loja serão eleitas em assembleia geral especialmente convocada para esse fim, podendo votar e serem votados os associados enquadrados na categoria de Mestre, observados as demais normas editadas pelo GOB;

§ 2º – Todos os cargos eletivos e de nomeação são privativos de Mestres e serão exercidos gratuitamente pelo período de um ano, permitida uma reeleição;

§ 3ª – A eleição das Dignidades realizar-se-á no mês de maio, e a posse no mês de junho imediato. Se o mandato for de dois anos, a eleição realizar-se-á no mês de maio dos anos impares e a posse no mês de junho imediato;

§ 4ª – Com exceção dos cargos de Venerável, Primeiro Vigilante e Segundo Vigilante, os demais cargos poderão ter Adjuntos, indicados pelos titulares e nomeados pelo Venerável;

§ 5ª – Nos termos da legislação maçônica, a Loja poderá criar Comissões permanentes ou temporárias, compostas de três associados da categoria de Mestres, designados pelo Venerável e com o objetivo e competências para auxiliar no desenvolvimento e fiscalização de qualquer trabalho. Entre essas, e de caráter obrigatório, estarão as Comissões de:

I — Finanças;
II — Admissão e Graus;
III — Beneficência;

§ 6º – Perderá automaticamente seu mandato a Dignidade que, por escrito, renunciar ao seu cargo, ou dele tor destituído pela maioria dos presentes a assembleia geral especificamente convocada, ou ainda nas demais hipóteses previstas na legislação maçônica. No caso dos cargos de nomeação, a destituição poderá ser feita “ad nutem” peio Venerável da Loja, além da assembleia geral.

Art. 13º – Nos termos do Código Civil Brasileiro, obrigam a Loja os atos da sua Administração, exercidos nos limites de seus poderes e no que concernente, conforme as atribuições definidas neste Estatuto.

§ 1º – São atribuições do Venerável, como primeira Dignidade da Loja:

I — presidir a todos os trabalhos da Loja, da qual é o seu legitimo representante, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procurador habilitado para representa—lo em juízo ou fora dele, exceto no que concerne à presidência das sessões ou assembleias próprias da Loja, ou nas assembleias das entidades a que a Loja estiver jurisdicionada ou federada, situação em que a representação da Loja far-se-á segundo as normas vigentes para essas entidades;

II — nomear os Adjuntos, os Oficiais e os membros das Comissões da Loja;

III — convocar reuniões da Loja e de suas Comissões, orientando, programando, fiscalizando e supervisionando todas as suas atividades;

IV — formalizar as alterações das categorias dos associados previstas neste Estatuto;

V — exercer autoridade disciplinar sobre os associados presentes aos
trabalhos da Loja;

VI — autorizar despesas de caráter urgentes não consignadas no orçamento do exercício, “ad referundum” da Loja e até o limite que lhe tenha sido previamente estabelecido;

VII — gerenciar todos os aspectos administrativos da Loja, inclusive os trabalhistas;

VIII — apresentar ou recolher às entidades a que a Loja for jurisdicionada e federada todos os relatórios, inventários, documentos, taxas, emolumentos e assemelhados recolhidos de seus associados e atividades, conforme as normas das entidades.

§ 2º — São atribuições do Primeiro Vigilante:

I — substituir o Venerável em suas ausências, impedimentos ou na vacância do cargo, observando-se o prazo para nova eleição do Venerável, quando for o caso; e

II — instruir os associados que tiverem sido colocados sob sua responsabilidade, propondo-lhes mudança de categoria, quando julgado adequado.

§ 3ª – São atribuições do Segundo Vigilante:

I — substituir o Primeiro Vigilante em suas ausências, impedimentos ou na vacância do cargo, observando-se o prazo para nova eleição do Primeiro Vigilante, quando for o caso; e

II — instruir os associados que tiverem sido colocados sob sua responsabilidade, propondo-lhes mudança de categoria, quando julgado adequado

§ 4º – São atribuições do Secretário:

I — lavrar as atas de todos os trabalhos da Loja que requeiram essa providência, mantendo-as devidamente arquivadas, assim como a todos os papéis, livros e documentos de interesse da mesma;

II — manter atualizado o arquivo com os dados necessários a exata qualificação e identificação dos associados, mantendo-os igualmente atualizados junto às entidades a que a Loja for jurisdicionada ou federada, inclusive quanto ao quadro de associados e dados dos candidatos à admissão, segundo as normas e prazos vigentes; e

III — receber, distribuir, expedir e manter arquivo referente a correspondência da Loja.

§ 5º — São atribuições do Tesoureiro:

I — arrecadar todas as receitas e pagar todas as despesas, inclusive às de natureza tributária, a vista de documentos visados pelo Presidente e mantendo em dia a escrituração contábil da mesma, respondendo também pela cobrança dos associados eventualmente em atraso;

II — apresentar balancetes trimestrais e o balanço anual da Loja, bem como proposta orçamentária para o exercício seguinte, segundo as normas vigentes; e

III — recolher em conta bancária todo o numerário referente à Loja.

§ 6ª – São atribuições do Chanceler:

I — manter registro em livro próprio de todos os documentos que houver timbrado, selado e assinado, bem como da presença dos associados às atividades da Loja, comunicando a mesma todos os fatos desses controles decorrentes; e

II — oficiar aos associados que venham a exceder o limite de faltas permitidas, solicitando-lhes justificativa ou comunicando-lhes eventuais consequências.

§ 7º – O Capelão fará as funções do Orador e é membro do Ministério Público, não fazendo parte da Administração da Loja, sendo suas atribuições:

I — fiscalizar o cumprimento de todas as normas e deveres de todos os associados, denunciando eventuais infrações e irregularidades;

II — ler os textos das leis e decretos que devam ser levados ao conhecimento dos associados, mantendo-os em arquivos atualizados;

III — verificar a regularidade dos documentos que lhe sejam submetidos, apresentando suas conclusões sob o ponto de vista legal no encerramento de quaisquer matérias que sejam discutidas na Loja, opondo-se de oficio a qualquer deliberação contrária as normas; e

IV — acatar ou rejeitar denúncias formuladas à Loja, representando a quem de direito e, no caso de rejeição, recorrendo, de ofício, ao órgão competente.

§ 8º — Os atos praticados por ocupantes de cargos de nomeação, sendo auxiliares e de fiscalização, não apresentam características que possam obrigar a Loja, nem eximem os administradores eleitos ou nomeados em exercício, das responsabilidades inerentes às atribuições definidas neste Estatuto.

Art. 14º – As Dignidades e ocupantes de cargos de nomeação assinarão individualmente todos os documentos referentes às suas respectivas atribuições, e conjuntamente, nos seguintes casos

I — o Venerável e o Tesoureiro, no caso dos documentos relacionados à gestão financeira, econômica, contábil e patrimonial da Loja, excetuados os recibos referentes às contribuições e recolhimentos dos associados, que serão assinados apenas pelo Tesoureiro;

II — o Venerável, o Capelão e o Secretário, no caso das atas aprovadas pela Loja;

III — o Venerável e o Chanceler, no caso dos certificados de presença a serem fornecidos aos visitantes da Loja; e IV — quaisquer ocupantes de cargos eletivos ou de nomeação, conforme possa constar de documentos específicos, ou seja, exigência pontual de normas maçônicas;

§ Único — Os documentos de cunho meramente administrativo que não estejam sujeitos a exigências específicas, e que não impliquem obrigação à Loja, poderão ser assinados individualmente pelo Venerável ou pelo Secretário.

Art. 15º – Compete privativamente a assembleia geral, entre outros aspectos definidos na legislação do GOB:

I — decidir sobre o ingresso, recompensa, punição ou exclusão de associados;

II — eleger, nomear e destituir, total ou parcialmente, as Dignidades da Loja;

III — aprovar as contas da Administração;

IV — alterar e aprovar o Estatuto da Loja, para posterior e exclusiva
apreciação e aprovação do Conselho Federal do GOB:

V — alterar e aprovar o Regimento Interno da Loja;

VI — votar para os cargos eletivos previstos na legislação do GOB e do seu
Grande Oriente, inclusive para seus Deputados e Suplentes; e

VII — destituir seus Deputados perante as Assembleias Legislativas do GOB e do seu Grande Oriente.

§ Único — Nas assembleias gerais, as matérias serão votados por todos os associados, respeitados os assuntos e privilégios das categorias em que se enquadrem — Aprendizes, Companheiros, Mestres ou Mestres Instalados — nos termos da legislação do GOB.

Art. 16º – Todas as decisões que não exigirem quórum especial serão tomadas pela maioria de votos dos presentes nas sessões ou assembleias em que houver assunto a se deliberar.

Capítulo VI

Das condições para a destituição da Administração, alteração do Estatuto, declaração de inatividade e dissolução da Loja

Art. 17º – A destituição de membros da Administração da Loja e a alteração deste Estatuto só poderão ser feitas em assembleia dos associados especialmente convocada para esses fins, exigido o voto concorde de dois terços dos presentes àmesma, observando-se a necessidade da presença da maioria absoluta de associados em primeira convocação e o mínimo de um terço nas seguintes  eventualmente necessárias;

§ 1º – A assembleia geral poderá ser convocada pela Administração da Loja, através do Venerável, ou por um quinto dos associados, sempre pela afixação do respectivo edital no quadro de aviso da Loja com trinta dias de antecedência, ou pelo correio, ou por notificação individual;

§ 2º – O Estatuto não poderá ser objeto de alteração quanto à obrigatoriedade do uso de expressão citada no 5 5º do Art. 1º e ao cerne do disposto nos Arts. 8º, 10º, 11º e 17º, nem quanto a qualquer aspecto que retire da Loja suas características de corpo essencialmente maçônico.

Art. 18º – Dar-se—á a dissolução da Loja, por deliberação de pelo menos três quartos dos associados presentes a assembleia especialmente convocada para esse fim, observando—se a necessidade de maioria absoluta de associados em primeira convocação e o minimo de um terço nas seguintes eventualmente necessarias;

§ 1º – A Loja será declarada inativa pelo próprio GOB ou Grande Oriente em que estiver jurisdicionada, na hipótese do seu não funcionamento por seis meses consecutivos, situação em que seu patrimônio passará a ser administrado pelo corpo que a declarou inativa. Se a Loja retomar a atividade no prazo de cinco anos, o patrimônio voltará à sua Administração, caso contrário, será incorporado definitivamente ao daquele corpo, nos termos da legislação maçônica;

§ 2º — Ocorrendo a dissolução da Loja, por deliberação dos associados remanescentes, seus bens serão revertidos ao seu Grande Oriente ou, na inexistência deste, ao GOB.

Capítulo VII

Das disposições gerais e transitórias

Art. 19º – Sempre que a Loja instituir quaisquer entidades para a consecução de seus fins, tais como escolas, creches, orfanatos e asilos, adotará um estatuto para cada uma delas, concedendo-lhes personalidade jurídica própria.

Art. 20º – No prazo de cento e oitenta dias, a serem contados do registro deste Estatuto em cartório, a Loja adaptará o seu Regimento Interno, por aprovação da maioria dos associados presentes a assembleia especialmente convocada para esse fim. O documento disporá sobre os detalhes do funcionamento interno da Loja, naquilo em que não existirem disposições específicas na legislação do GOB, na de seu Grande Oriente, neste Estatuto ou nas normas do Rito adotado.

Art. 21º – Cópias das escrituras dos bens imóveis da Loja, depois de registradas, serão sempre encaminhadas à Grande Secretaria Geral do Patrimônio do GOB.

Art. 22º – Este Estatuto redigido nos termos do Código Civil Brasileiro e demais legislação pertinente, inclusive de natureza maçônica, foi aprovado em assembleia realizada pelos associados da Loja em 06 de maio de 2015, e assinado pelas Dignidades eleitas da Administração e por um Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, todos ao final devidamente discriminados e qualificados.

§ 1ª – Após a apreciação e aprovação pelo Conselho Federal do GOB, este Estatuto será registrado no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas competente;

§ 2º – A averbação de toda e qualquer alteração por que passar o presente Estatuto será precedida de aprovação do Conselho Federal do GOB, sendo obrigatória, efetuado o registro, a remessa de cópia autenticada ao Grande Oriente da Loja e à Grande Secretaria Geral do Patrimônio do GOB.

Art. 23º – O presente Estatuto altera o Estatuto registrado no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Juridica Bel. José Maria Siviero, da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.065.744, Microfilmado sob o nº 21.910, Livro A nº 10, em 27 de maio de 1971.

São Paulo, 06 de Maio de 2015.

PDF – Estatuto Social 2014