Regimento Interno da Loja Brasília 1693

Loja Maçonica Brasília nº1693 – GOSP -GOB

GENERALIDADES

Art. 1 A LOJA MAÇÔNICA BRASÍLIA, fundada em 20 de novembro de 1967, reger-se-á pelos usos e costumes estabelecidos da Ordem e, especificamente, por seu Estatuto Social e pelo disposto neste Regimento Interno.

Art. 2 O Rito a ser seguido nas cerimônias, na decoração e na organização da LOJA é o Ritual de Emulação (York), com três graus simbólicos e a complementação pelo Sagrado Arco Real, através do competente Capítulo.

Art. 3 A LOJA poderá mudar de Rito, desde que, em sessão especialmente convocada, e 4/5 (quatro quintos) dos membros assim o decidam.

DAS ELEIÇÕES, INSTALAÇÃO E POSSE DOS OFICIAIS

Art. 4 A LOJA realizará eleições:

I-     anualmente, na data determinada pela Potência Maçônica à que estiver subordinada, para os cargos de VENERÁVEL, Vigilantes, Orador (Capelão) e seu adjunto, Secretário e seu adjunto, Tesoureiro e seu adjunto, bem como para outros cargos, consoante determinação da Potência Maçônica, à qual a LOJA estiver subordinada;

II–    nas épocas fixadas pela Potência Maçônica, para os cargos de Deputado Estadual e Deputado Federal e respectivos suplentes às Poderosas Assembleias Legislativas e para os cargos de Soberano Grão Mestre e Grão Mestre adjunto.

Art. 5. Os demais Oficiais da LOJA serão designados pelo VENERÁVEL MESTRE eleito.

Art. 6. A instalação do Venerável Mestre eleito, bem como a posse dos demais oficiais será celebrada na data determinada pela Potência Maçônica.

§     Único-  O Venerável Mestre eleito deverá ser instalado, ritualisticamente por seu antecessor ou por outro Venerável Mestre Passado, numa Junta de Veneráveis Instalados.

Art. 7. Para as eleições de que trata o Art.4 é eleitor todo Maçom regular, que até 30 (trinta) dias anteriores ao pleito, preencher as seguintes condições:

a-    pertencer ao quadro da LOJA  como  efetivo, estando quite com suas obrigações pecuniárias, inclusive as mensalidades correspondentes à época das eleições;

b–    ter atingido a plenitude maçônica;

c–    ter índice de frequência às sessões da LOJA realizadas em um ano igual, no mínimo,  ao fixado na Constituição da Potência Maçônica.

§1–  A exigência do item “c” não se aplica nos seguintes casos:

I-        para os integrantes de qualquer dos poderes da Potência Maçônica;

II–    para os obreiros do Quadro da LOJA que, pela natureza da atividade profana, comprovem ter tido frequência legal em trabalhos de LOJA de outros Orientes, através dos certificados de presença expedidos pelas LOJAS visitadas.

III–   para os que tenham suas ausências motivadas por doença, luto ou nojo pelo falecimento de dependentes;

IV–   para os que, em função de sua atividade profana, tenham exercido a mesma no horário de trabalho da LOJA;

V–    para os que sejam maçons Eméritos.

Art. 8. Nas eleições para os cargos de Venerável Mestre, Vigilantes e Tesoureiro, só poderão ser votados:

I–     para o cargo de Venerável Mestre, o candidato que, tendo condições de votar segundo o fixado no art. 7 satisfaça a exigência do indicado nos Estatuto Social;

II–    para o cargo de Tesoureiro os candidatos que, tendo condições de votar segundo o fixado no art. 7, não estejam incluídos entre os maçons a que se refira algum artigo do Regimento Normativo da Potência Maçônica;

III–   para os cargos de Vigilantes os candidatos que, tendo condições de votar segundo o fixado no art. 7, sejam colados no grau de Mestre Maçom há mais de 12 (doze) meses e já tenham ocupado cargo de Oficial da LOJA, durante uma gestão completa.

DAS COMISSÕES

Art. 9. Simultaneamente com a nomeação dos obreiros que integrarão a Administração, o Venerável Mestre constituirá, também, as Comissões Permanentes, delas não devendo, se possível, fazer parte as Dignidades.

§     Único –  As comissões serão presididas pelo decano de seus membros, em idade maçônica, observados os impedimentos constitucionais, e só poderão funcionar quando se acharem em maioria, tendo as seguintes designações:

I–     Comissão de Assuntos Gerais (presidida pelo Venerável Mestre);

II–    Comissão de Finanças;

III–   Comissão de Patrimônio.

Art. 10. Compete à Comissão de Assuntos Gerais, composta do Venerável Mestre, 1º e 2º Vigilantes, Secretário, Capelão (Orador), Tesoureiro, Veneráveis Mestres Passados, e 2 (dois) membros da LOJA, Mestres Maçons, eleitos pela mesma na sessão de posse:

I–     assessorar o Venerável Mestre no governo da LOJA;

II–    dar parecer sobre as propostas, indicações e demais matérias que a LOJA ou o Venerável Mestre lhe submeter;

III–   conhecer dos assuntos que forem de competência das outras Comissões.

§     Único – Os pareceres, apreciações ou deliberações desta Comissão deverão ser remetidos à aprovação da LOJA, em sessão regular.

Art. 11. Compete à Comissão de Finanças, composta por um membro indicado pelo Venerável Mestre e 2 (dois) outros eleitos pela LOJA, nas épocas oportunas:

I –    examinar os balanços, livros, contas e demais papeis da Tesouraria;

II –   dar parecer sobre todas as propostas e assuntos que interessem às finanças da LOJA;

III –  receber os metais, em casos de vaga do Tesoureiro ou do Esmoler, entregando-os, logo que as contas tenham sido aprovadas, aos novos Oficiais;

IV –  dar parecer sobre as contas da LOJA, apresentando esse parecer, já com o referendum da Comissão empossada na sessão de Posse, na 2ª (segunda) sessão do mês seguinte à posse da nova administração.

Art. 12. Compete à Comissão de Patrimônio, composta pelo Diretor de Cerimônias, por um membro indicado pelo Venerável Mestre e por outro membro eleito pela LOJA:

I –    inventariar e cadastrar todos os bens, valores, objetos e pertences da LOJA, anualmente, em 30 de junho de cada ano;

II–    apresentar o inventário na 2ª (segunda) sessão após essa data, já com o referendum da Comissão integrada na sessão de posse;

III–   cuidar da segurança dos bens, objetos e pertences da LOJA contra todos os riscos.

Art. 13. Ao Venerável Mestre é facultado nomear Comissões Especiais, de funcionamento temporário ou específico.

DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

Art. 14. As taxas e contribuições devidas pelos membros da LOJA Maçônica BRASÍLIA, são:

a–    Joia de Iniciação:          o equivalente, em moeda vigente, a um (1) salário mínimo

b–    Joia de Filiação:            o equivalente, em moeda vigente, a um (1) salário mínimo

c–    Joia de Refiliação:         o equivalente, em moeda vigente, a meio (1/2) salário mínimo

d–    Mensalidade: o valor da mensalidade será definido pela Comissão de Finanças e aprovado pela Loja na primeira seção após a posse da nova Administração.

§1   Qualquer que seja o mês de admissão, o Irmão deverá quitar a mensalidade do mês de sua admissão.

Art. 15. As joias de iniciação, filiação, refiliação ou regularização, que deverão ser recolhidas à Tesouraria no dia da admissão, poderão, a critério da Comissão de Finanças, e desde que solicitado, ser parceladas em até um máximo de 3 (três) parcelas mensais.

Art. 16. As mensalidades, que deverão ser pagas à Tesouraria até o último dia do mês de referência, incorrerão em mora, se recolhidas após essas datas.

§     Único – A mora é de 20% (vinte porcento) e deverá ser recolhida juntamente com o principal à Tesouraria.

DA ADMINISTRAÇÃO DA LOJA

Art. 17. Além da Diretoria descrita no art. 12 do Estatuto Social da Loja Maçônica Brasília, para fins de ritualística maçônica, consideram-se:

I–     ‘Luzes’: o Venerável Mestre, o 1º e 2º Vigilantes;

II–    ‘Dignidades’: as Luzes, o Capelão (Orador) e o Secretário;

III–   Oficiais: o Tesoureiro e o Chanceler.

§1   Também são incluídos como Oficiais os Mestres que puderem ser nomeados para os seguintes cargos: Diretor de Cerimônias, 1º e 2º Diáconos, Esmoler, Guarda Interno, Mestre de Banquetes e Guarda Externo;

§2   Poderão ser ainda nomeados ou eleitos assistentes para os cargos de Secretário, Orador (Capelão), Tesoureiro e Diretor de Cerimônias, além dos mencionados no inciso I do art. 4.

Art. 18. Além do que dispõem os Rituais, são atribuições essenciais dos membros da Administração da LOJA:

I-     DO VENERÁVEL

O venerável mestre é a primeira Luz e a Primeira Dignidade da LOJA. Nela é o presidente do poder legislativo, presidie as discussões e votações de qualquer matéria; representa o poder executivo quando faz executar as deliberações aprovadas. Representa a LOJA em Juízo ou fora dele, inclusive em assuntos de natureza administrativa e fiscal ou em matéria de caráter social ou cívico; é, ainda, integrante do poder jurídico maçônico quando, como  Juiz, Preside o Conselho de Família ou do Júri. Incumbe-lhe, pois:

a–    presidir, regular e manter a ordem dos trabalhos da LOJA;

b–    nomear os membros da Administração e os das Comissões Permanentes ou Especiais nos cargos não eletivos;

c–    dar destinação ao expediente e organizar a ordem do dia;

d–    fazer preencher os lugares vagos nas sessões;

e–    velar pela guarda e fiel cumprimento da Constituição; Regulamentos, Leis e Rituais vigentes;

f–     convocar extraordinariamente a LOJA, por iniciativa própria ou a requerimento de um dos membros do quadro devendo, para isso, fazer  expedir os necessários convites;

g–    providenciar acerca dos assuntos cuja solução esteja sendo retardada nas Comissões;

h–    fiscalizar a escrituração da LOJA, podendo avocar para si livros ou documentos, que deverá restituir na sessão subsequente;

i–     avisar previamente ao seu substituto legal para o substituir nos seus impedimentos;

j–     iniciar e conferir graus, com as formalidades legais e ritualísticas, depois de deliberação da LOJA;

k–    proclamar os resultados das deliberações e assinar o balaústre dos trabalhos e demais peças autenticadas com o timbre do Chanceler;

l–     proceder a apuração de qualquer eleição ou escrutínio;

m–   anunciar diretamente à LOJA o produto dos troncos de Solidariedade e Patrimonial;

n–    deixar ‘sob malhete’, quando julgar conveniente, por no máximo um mês, alguma coluna gravada ou proposição;

o–    conceder ou retirar diretamente a palavra aos obreiros;

p–    impedir discursos paralelos ou apartes não consentidos bem como referências pessoais diretas ou indiretas, que possam ofender a qualquer obreiro, presente ou não, usando de toda prudência, moderação e urbanidade nas advertências que fizer;

q–    proibir discussão sobre assuntos que possam irritar os ânimos, alterando a harmonia e a fraternidade que devem reinar entre maçons;

r–    decidir as questões de ordem que lhe forem suscitadas;

s–    suspender os trabalhos sem formalidades do Ritual e mesmo levantar a sessão, quando não seja possível manter a ordem; os trabalhos assim suspensos não poderão ser continuados na mesma sessão sob a presidência de qualquer outro maçom;

t–     encerrar o livro de presença dos Irmãos da LOJA e o dos visitantes;

u–    autorizar o Tesoureiro a efetuar as despesas ordinárias e as extraordinárias aprovadas pela LOJA, ou outras de natureza urgente, visando os comprovantes;

v–    apresentar anualmente, durante a  primeira quinzena de junho, o relatório geral de sua administração;

w–   só votar nos escrutínios secretos, sendo-lhe reservado o voto de qualidade no caso de empate nas votações simbólicas e nominais;

x–    fazer-se substituir, em seus impedimentos, administrativamente, pelos 1º e 2º Vigilantes, e ritualisticamente, pelo Venerável Mestre Imediato ou por outro Venerável Mestre Passado do quadro da LOJA.

II-    DO 1º VIGILANTE

O 1º Vigilante é a 2ª Luz e a 2ª Dignidade da LOJA; Substitui o VENERÁVEL nas suas ausências e impedimentos, conforme inciso I letra x; pede a palavra por um só golpe de malhete; só o VENERÁVEL pode admoestá-lo em questões de natureza administrativa; incumbe-lhe:

a–    conservar a ordem em sua coluna;

b–    não consentir que os obreiros passem de uma para outra coluna, sem permissão.

III-   DO 2º VIGILANTE

O 2º Vigilante é a 3ª Luz e a 3ª Dignidade da LOJA, dentro da hierarquia dos cargos tem as mesmas prerrogativas do 1º Vigilante, referidas no inciso II, incumbindo-lhe:

a–    substituir o VENERÁVEL, na ausência ou impedimento deste e do 1º Vigilante;

b–    substituir o 1º Vigilante em seus impedimentos e ausências;

c–    exercer as atribuições das letras “a” e b” do inciso anterior;

d–    desempenhar as funções de “Ostensivo Mestre de Banquetes” da LOJA;

e–    verificar a regularidade dos visitantes.

IV-   DO ORADOR (CAPELÃO)

O Orador é a 4ª Dignidade da LOJA e representa e integra o Ministério Público Maçônico; como tal, é Guarda da Lei; eleito pela LOJA, só pode ser destituído em sessão especialmente convocada para esse fim, por deliberação da maioria absoluta do quadro da LOJA; pede a palavra diretamente ao Venerável Mestre e deve, além das funções específicas determinadas pelo Ritual:

a–    ler as Leis e também os Decretos do Grão-Mestre, estando todos de pé;

b–    verificar a regularidade dos Irmãos visitantes, juntamente com o 2º Vigilante;

c–    conferir a coleta dos Troncos de Solidariedade e Patrimonial, e assinar, com o Venerável Mestre e o Secretário, os balaústres das sessões;

d–    encerrada a discussão de qualquer propositura, pronunciar-se, antes da votação, exclusivamente sobre o aspecto legal do que vai ser votado;

e–    em caso de dúvidas, suspender a votação de qualquer propositura, que ficará sob a guarda do Venerável Mestre até que possa pronunciar-se sobre o aspecto legal; atribuição esta a ser exercida com critério e sob pena de responsabilidade.

§     Único-  O Assistente de Capelão, substitui o efetivo em todas as suas ausências e impedimentos, dando-lhe permanente assistência e inteirando-se de todos os atos e fatos da Oratória.

V-    DO SECRETÁRIO

O Secretário é a 5ª Dignidade da LOJA e principal auxiliar do Venerável Mestre na administração propriamente dita, é o responsável pelas comunicações entre a LOJA e a Potência Maçônica e pelo bom andamento dos processos e expediente interno, pede a palavra diretamente ao Venerável Mestre e deve:

a–    redigir e assinar o balaústre dos trabalhos;

b–    tratar da correspondência da LOJA, mantendo em dia as suas atribuições;

c–    fazer expedir os convites para as sessões, quando isso lhe for determinado pelo Venerável Mestre;

d–    enviar, em caso de impedimento, ao seu assistente ou ao Venerável Mestre os documentos necessários à sessão;

e–    proceder à chamada dos obreiros para as eleições e votações nominais;

f–     passar os certificados e certidões de serviços e
de balaústre para os obreiros que os pedirem, a bem dos seus direitos, depois
da ordem do Venerável Mestre, nada entregando, sujeito a pagamento, sem que o
Tesoureiro o autorize;

g–    comunicar ao tesoureiro as promoções de grau e requisitar dele tudo o que for necessário para o expediente da Secretaria, mediante recibo;

h–    inventariar tudo o que pertence à Secretaria, sendo responsável por qualquer extravio;

i–     fazer as comunicações sobre eleições gerais ou parciais;

j–     lançar em arquivo adequado os nomes de todos os obreiros, com declaração de naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, época de admissão, quais os serviços prestados, cargos ocupados e faltas ou delitos porventura cometidos;

k–    protocolar e registrar os nomes e qualidades dos profanos propostos para admissão na LOJA e os nomes dos proponentes, bem como tudo o que ocorrer durante o processo respectivo;

l–     organizar até 15 de abril o quadro dos obreiros regulares em 31 de março, para remessa à  Grande  Secretaria de Administração, pelo Tesoureiro;

m–   comunicar à Grande Secretaria de Administração a rejeição de profanos ou de candidatos a filiação, bem como a expedição de Quite-Placets, e entrada de pedidos de admissão, filiação ou regularização;

n–    sintonizar-se permanentemente com Tesoureiro e Chanceler quanto a Irmãos admitidos, excluídos ou promovidos;

o–    preencher os documentos de qualquer natureza e que devem ser remetidos, depois de assinados, à Grande Secretaria de Administração, para registro.

§     Único – O assistente de Secretário substitui o efetivo em todas as suas ausências e impedimentos, dando-lhe permanente assistência e inteirando-se de todos os atos e fatos da Secretaria.

VI-   DO TESOUREIRO

O Tesoureiro é o 2º principal auxiliar do VENERÁVEL  na administração propriamente dita; eleito pela LOJA juntamente com os outros indicados na Constituição da  Potência Maçônica, é o fiel depositário dos bens que  a  LOJA possuir, respondendo civil e maçônicamente por  qualquer desvio, fraude ou malversação de patrimônio; só pode ser admoestado pelo VENERÁVEL e só pode  ser  destituído  em sessão especialmente convocada para esse fim e por deliberação da maioria absoluta dos Mestres-Maçons do Quadro; são seus deveres precípuos:

a–    arrecadar a receita, mediante recibos,  e  pagar as despesas, à vista de comprovantes;

b–    ter sob sua guarda os livros e arquivos contábeis e outros vinculados ao movimento econômico-financeiro da LOJA, comprovantes de sua regularidade;

c–    apresentar balancetes semestrais e, até a primeira sessão do mês de julho, balanço financeiro anual encerrado em 30 de junho de cada ano, para juntada ao relatório do Venerável Mestre e para aprovação da LOJA

d–    padronizar a contabilidade segundo as normas da Grande Secretaria de Economia e Finanças;

e–    movimentar, com o Venerável Mestre, as contas bancárias;

f–     apresentar a relação de obreiros em atraso com as obrigações pecuniárias, nas sessões de eleições ou finanças;

g–    remeter à Grande Secretaria de Economia e Finanças, em época oportuna, o “Quadro de Obreiros Regulares em 31 de março”, acompanhado dos metais correspondentes;

h–    prestar ao Venerável Mestre ou à Comissão de Finanças, os esclarecimentos que lhe forem pedidos;

i–     notificar, por via postal com A.R. (aviso de recebimento), por correio eletrônico ou pessoalmente, protocolado, ao Irmão em atraso, convidando-o a regularizar a sua situação junto à Tesouraria;

§     Único – O assistente de Tesoureiro substitui o efetivo em todas as suas atribuições, ausências e impedimentos, dando-lhe permanente assistência e inteirando-se de todos os atos e fatos da Tesouraria.

VII-  DO CHANCELER

O Chanceler é o depositário do Timbre da LOJA, e todas as questões de presenças e freqüências só são resolvidas com seu pronunciamento; incumbe-lhe:

a–    zelar, nas sessões, pelo “Registro de Presença dos Irmãos do Quadro” e o de “Visitantes”;

b–    manter em dia o registro da presença dos Irmãos, fundamentando a relação dos Irmãos aptos ao exercício do voto;

c–    expedir “Certificado de Frequência” aos Irmãos visitantes;

d–    verificar, mensalmente, a frequência dos Irmãos, informando ao Secretário e ao Tesoureiro;

§     Único-  O cargo de Chanceler poderá ser acumulado com o de Diretor de Cerimônias ou com o de assistente de Diretor de Cerimônias.

VIII- DO DIRETOR DE CERIMÔNIAS

O Diretor de Cerimônias é responsável pelo cerimonial da LOJA em qualquer das sessões que esta realize; tem inteira liberdade de movimento dentro do Templo e, salvo determinação ritualística, independe de permissão para movimentar-se; são suas atribuições:

a–    pedir a colaboração de qualquer Mestre-Maçom para auxiliá-lo em suas funções;

b–    fazer as contagens de votos nas votações simbólicas ou nominais, anunciando os resultados, e fazer verificações de presenças determinadas pelo Venerável Mestre;

c–    compor e fazer parte das comissões de recepção, determinadas pelo Venerável Mestre;

d–    trolhar visitantes;

e–    orientar a decoração do Templo.

§     Único- O assistente do Diretor de Cerimônias substitui o efetivo em todas as suas atribuições, ausências e impedimentos, dando-lhe permanente assistência.

IX-   DO ESMOLER

O Esmoler tem a seu cargo todos os assuntos de relações sociais, filantrópicas e de solidariedade humana; são seus deveres primordiais:

a–    estar sempre a par do saldo da conta “Beneficência”, que só poderá ser utilizado em obras de beneficência maçônica;

b–    visitar obreiros enfermos, dando conhecimento à LOJA de seu estado e circunstâncias e propor auxílio, ouvida a Comissão de Assuntos Gerais;

c–    fazer parte de todas as comissões enviadas pela LOJA em visita aos membros do Quadro, enfermos, ou a funeral;

d-    comunicar à LOJA, em qualquer época, a ausência, mudança de estado, morte ou qualquer ocorrência que tornem desnecessários os socorros prestados, a fim de serem tomadas as devidas providências;

e-    passar ao seu sucessor relação da assistência prestada pela conta “Beneficência”;

f-     representar a LOJA junto à “Mútua Maçônica”, recebendo dos Irmãos as quantias devidas à mesma. Por deliberação do Venerável Mestre essa atividade poderá ser exercida pelo Tesoureiro.

X-    DOS DIÁCONOS

Além das incumbências fixadas no Ritual, caberá ao 1º Diácono:

a–    cumprir e transmitir as ordens do Venerável Mestre, mantendo as comunicações entre este e o 1º Vigilante, Secretário e Capelão;

b–    colher as assinaturas do Venerável Mestre e do Capelão  nos balaústres aprovados;

c–    fazer a coleta dos Troncos, entregando seu produto ao Tesoureiro, após conferência do Orador (Capelão) e registro do Secretário;

d–    fazer circular a Caixa de Escrutínio;

e–    auxiliar o Diretor de Cerimônias na decoração litúrgica e ritualística do templo;

Além das incumbências fixadas no Ritual, caberá ao 2º Diácono:

a–    levar os documentos dos Irmãos Visitantes  ao exame do Orador (Capelão);

b–    auxiliar o 1º Diácono em todas as suas atribuições.

XI-   DOS COBRIDORES

Os Guardas Interno e Externo são permanentemente responsáveis pela segurança dos trabalhos; são elementares obrigações, além das estabelecidas pelo Ritual:

a–    do Guarda Interno: a guarda do Templo, velando pela segurança dos trabalhos que nele se realizem; verificar a regularidade dos que pretendem ingressar no Templo, se estão convenientemente vestidos e encaminhá-los de acordo com os Rituais; verificar quanto à saída dos obreiros se estão autorizados para isso; dirigir-se aos vigilantes, sem qualquer formalidade, para o encaminhamento de qualquer assunto que não possa resolver à entrada do Templo;

b–    do Guarda Externo: fazer rigoroso silêncio  na Sala dos Passos Perdidos; receber e encaminhar ao Guarda Interno qualquer pessoa que procure admissão; manter-se ao par da natureza dos trabalhos da LOJA, para rápida informação aos interessados.

XII-  DOS MESTRES DE BANQUETE

Sintonizando-se com o 2º Vigilante e com o Diretor de Cerimônias; incumbe ao Mestre de Banquetes:

a–    promover, sempre que possível, a realização de ágapes fraternais;

b–    providenciar todo o necessário ao bom andamento dos banquetes e jantares, ritualísticos ou não, sempre tendo em mente que os jantares são uma continuação natural das cerimônias da LOJA;

c–    auxiliar o Diretor de Cerimônias na decoração e ritualística do Templo.

DAS SESSÕES

Art. 19. As sessões da LOJA podem ser:

A–   Econômicas (ou ordinárias), as que tratam de interesse da Ordem e do Quadro em particular, a saber:

I–     no grau de aprendiz, com o seguinte ordenamento de trabalhos:

a–    assinatura do Livro de Presença;

b–    abertura ritualística;

c-    leitura, discussão e aprovação do balaústre da sessão anterior, pelos obreiros que nela estiveram  presentes;

d–    leitura e destino do expediente;

e–    ordem do dia, previamente organizada pelo Venerável Mestre (assuntos dependentes de discussão e  votação;  proposições, requerimentos, pareceres, escrutínio, etc);

f–     quarto de hora de estudos e instruções;

g–    levantamentos, com a palavra a bem da Ordem e do Quadro:

no 1º levantamento –   assuntos relativos aos Irmãos do Quadro;

no 2º levantamento – assuntos relativos ao Quadro da  LOJA (troncos, sendo que o patrimonial deve ser apresentado tão somente aos Irmãos do Quadro, propostas, informações, justificativas, saudações a Irmãos Visitantes, pelo Venerável Mestre ou Capelão, etc.);

no 3º levantamento –   assuntos relativos à Ordem em Geral;

h–    encerramento ritualístico.

II–    no grau de companheiro, com o seguinte ordenamento de trabalhos:

a–    os enumerados nas letras “a” até “d” do inciso I;

b–    recepção de propostas e informações, inclusive pedidos de passagem de grau, já  informados;

c–    ordem do dia;

d–    quarto de hora de estudos e instruções.

III–   no grau de Mestre, exceto as Sessões Especiais, com o mesmo  ordenamento de trabalhos prescritos no inciso II.

B–   Especiais, sempre realizadas no grau de Mestre, as que tratem exclusivamente de “Ordem do Dia” anunciadas com 15 dias de antecedência mediante Edital afixado na Sala dos Passos Perdidos, a saber:

I–     de Eleições;

II–    de Finanças;

III–   do Conselho de Família.

§     Único – O ordenamento dos trabalhos será determinado pelo Venerável Mestre.

C–   Magnas Ritualísticas, com ordenamento de trabalho fixado nos Rituais, como Ordem do Dia, e permitindo-se, além do objetivo específico da mesma, tão somente a leitura da ata da sessão anterior e os levantamentos;

I–     de Iniciação Maçônica;

II–    de Passagem ao grau de Companheiro;

III–   de Elevação ao grau de Mestre;

IV–   de Instalação do Venerável Mestre e posse da Administração da LOJA.

D–   Magnas Públicas (ou Brancas), solenes, com a presença de convidados não maçons e com o ordenamento de trabalhos fixados em Ritual ou em programação previamente elaborada pela Comissão de Assuntos Gerais, a saber:

I–     Comemorativas;

II–    de Pompas Fúnebres;

III–   Culturais;

IV–   Cívico-Culturais.

Art. 20. As Sessões Econômicas poderão ser destinadas a Sessões de Instrução, em qualquer dos três graus, com a ritualística própria das sessões equivalentes, não se tratando de qualquer outro assunto como Ordem do Dia.

Art. 21. Com relação às sessões referidas no art. 19, deverão ainda ser observadas as seguintes normas:

§1-  Nas Sessões Econômicas:

I–     a entrada de visitantes, a juízo do Venerável Mestre, poderá ocorrer logo em seguida à abertura ritualística ou imediatamente antes da Ordem do Dia;

II–    na Ordem do Dia, antes de qualquer votação, poderá o Orador (Capelão) pronunciar-se, se assim o desejar, sobre o aspecto legal do que vai ser votado;

III–   falarão sentados o Venerável Mestre e os Vigilantes, e os que alegarem doença;

IV–   os Vigilantes, ao se dirigirem ao Venerável Mestre, devem fazê-lo de pé;

V–    só com dispensa do Venerável Mestre, poderão os obreiros do Quadro, entrar no Templo sem formalidades, após iniciados os trabalhos.

§2-  Nas Sessões Magnas Públicas (ou Brancas):

I–     quer sujeitas a rituais próprios, quer sujeitas à programação da LOJA, o ordenamento de trabalhos compreenderá:

a–    abertura ritualística, com a presença exclusiva de maçons;

b–    entrada de convidados e, em seguida, de autoridades civis e militares;

c–    entrada solene do Pavilhão Nacional;

d–    execução da ritualística própria ou  da programação prévia;

e–    palavra de agradecimento pela presença de convidados e autoridades (a cargo do Venerável Mestre ou do Capelão);

f–     saudação do Pavilhão Nacional e sua retirada solene;

g–    saída das autoridades civis e militares e, em seguida, dos convidados;

h–    encerramento ritualístico.

Art. 22. A LOJA MAÇÔNICA BRASÍLIA se reunirá em templo, dia da semana e horário escolhidos na primeira sessão após a posse das administrações, nos períodos permitidos pela Constituição da Potência Maçônica.

Art. 23. As sessões que coincidirem com os dias feriados serão canceladas.

Art. 24. As sessões só se realizarão com um mínimo de 7 (sete) Irmãos presentes e, quando não houver esse mínimo, encerrar-se-á o Livro de Registro de Presenças, após 30 minutos de tolerância, com a observação: “Não houve sessão por falta de número legal”.

Art. 25. Caso necessário, poderão ser efetuadas sessões extraordinárias, em horário e data diferentes dos estabelecidos na forma do art. 22.

DA ADMISSÃO DE CANDIDATOS

Art. 26. Satisfeitos os requisitos estabelecidos pela constituição da Potência Maçônica, o candidato à maçonaria, encaminhará à LOJA uma petição-formulário de próprio punho, na qual deverá constar:

a–    nome completo e filiação;

b–    dia, mês e ano de nascimento, bem como localidade e país de nascimento;

c–    estado civil, nome da esposa (se for o caso) e dos dependentes, com as respectivas datas de nascimento;

d–    ocupações principais e secundárias que lhe assegurem a subsistência própria e dos dependentes, mencionando os endereços de trabalho, o total de rendimentos mensais e o número do CPF/MF;

e–    as residências atual e anteriores (últimos 10 anos);

f–     os diplomas escolares de que seja portador;

g–    a declaração de que conhece os Princípios Gerais da Maçonaria e os deveres do maçom, dispondo-se a cumpri-los, se admitido;

h–    quando foi proposto em outra LOJA (se for o caso) e as razões pelas quais nela não ingressou;

i–     a declaração de que, se admitido, participará na formação de pecúlio para a família dos Irmãos que falecerem, associando-se à “Mútua Maçônica”;

j–     outras informações que julgue conveniente prestar.

§     Único-  Nos casos das letras “g” e “i”, o candidato deverá, por seus proponentes, ser informado verbalmente dos Princípios Gerais mencionados e, ainda, de que, se admitido,
terá de assinar compromissos escritos com a Ordem Maçônica, quanto aos Princípios Gerais, e com a Mútua Maçônica, para formação de pecúlios.

Art. 27. A petição referida no artigo anterior será obrigatoriamente acompanhada de:

a–    6 (seis) fotografias recentes 3 x 4;

b–    atestado de bons antecedentes ou folha corrida, ou equivalente;

c–    fotocópias dos seguintes documentos:

1–    certidão de nascimento ou casamento;

2–    carteira de identidade; ou

3–    carteira modelo 19 e visto de permanência;

4–    título de eleitor;

d–    outros documentos exigidos pela Potência Maçônica;

e–    proposta de admissão, firmada por dois Mestres-Maçons do Quadro, com informações gerais sobre o candidato.

Art. 28. A petição e anexos citados nos art. 26 e 27, serão entregues pelos proponentes ao Secretário. Desde que a proposta esteja corretamente formulada, o Secretário a enviará ao Venerável Mestre, que, depois de anunciá-la em LOJA aberta, encaminhá-la-á à Comissão de Assuntos Gerais.

Art. 29. Será aberto “dossiê” próprio, em nome do candidato, no qual se arquivarão todos os papeis e sindicâncias sobre a admissão proposta e que constituirá o “Processo de Admissão”.

Art. 30. A Comissão de Assuntos Gerais apreciará a proposta, nomeando o Venerável Mestre dois membros da mesma para proceder às sindicâncias.

§1-  Será afixado, por 30 dias, na Sala dos Passos Perdidos da LOJA, edital próprio, referente à proposta de admissão, contendo dados identificadores e foto do candidato e nela se omitindo os nomes dos proponentes;

§2-  Será feita comunicação à Grande Secretaria de Administração da proposta de admissão, para as providências devidas.

Art. 31. Incumbe aos sindicantes, nomeados pelo Venerável Mestre, na forma do art. 30:

a–    promover rigorosa investigação em torno do comportamento social, familiar e político do candidato, de modo a se confiar se ele reúne ou não todos os requisitos a que se refere a Constituição da Potência Maçônica;

b–    abster-se de consignar opinião própria decorrente de simpatia ou antipatia pelo candidato, preferindo  declarar suspeição como sindicante, único modo em que poderá recusar a incumbência;

c–    fazer relatório do que for apurado, e apresentá-lo à Comissão de Assuntos Gerais dentro de até 21 (vinte e  um) dias do recebimento da incumbência;

d–    ter em conta, no desempenho de sua missão, que é preferível a LOJA perder um candidato a admitir elemento inadaptável à fraternidade maçônica, por maior que seja sua riqueza material ou sua cultura.

Art. 32. Decorrido o prazo de 21 dias, sem que um sindicante tenha cumprido sua missão ou se o Venerável Mestre julgar insuficientes as pesquisas feitas, pode dilatar o prazo por mais 21 dias, em caráter improrrogável, ou ainda, substituir qualquer dos sindicantes, preferindo a alternativa que melhor atenda à rápida tramitação do “Processo de Admissão”.

Art. 33. Os proponentes podem pedir o cancelamento do processo, retirando a proposta de admissão, desde que o façam antes da leitura das sindicâncias; neste caso o fato será comunicado à Grande Secretaria de Administração.

Art. 34. Feita a publicação da “Proposta de Iniciação” no Boletim da Potência Maçônica, maçons, autoridades ou LOJAS terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para apresentar impugnações ou o posições, sempre fundamentadas, à admissão do candidato; decorrido esse prazo sem que a LOJA tenha recebido qualquer pronunciamento contrário à admissão, entender-se-á que todos os maçons, autoridades e LOJAS da jurisdição nada tem a opor à admissão decidida pela LOJA.

Art. 35. Decorridos 30 dias da publicação referida no art. 34 e estando concluído o processo de admissão, inclusive com a juntada das sindicâncias, o VENERÁVEL marcará a data da sessão em que o candidato será escrutinado.

Art. 36. Na “Ordem do Dia” da sessão própria, o Venerável Mestre lerá a petição do candidato, a proposta de admissão e o parecer da Comissão de Assuntos Gerais; lerá ainda qualquer expediente recebido sobre o assunto.

Art. 37. Terminada a apreciação, será feito o escrutínio secreto para admissão ou rejeição do candidato, na forma estabelecida no art. 30.

§1-  Da votação participarão todos os presentes, inclusive aprendizes, companheiros e visitantes.

§2-  O VENERÁVEL poderá determinar o adiamento da votação se isso lhe parecer conveniente aos interesses da LOJA ou da Ordem.

Art. 38. No escrutínio, 2 (duas) bolas pretas reprovarão o candidato; no caso de apresentar-se uma bola preta, o escrutínio poderá ser repetido, na sessão, após declaração do voto do opositor, para julgamento da LOJA; esta poderá decidir, então, da aprovação ou rejeição do candidato, mesmo com um voto contrário.

Art. 39. Rejeitado o candidato, será providenciada, desde logo a comunicação do fato à Grande Secretaria de Administração, ficando o processo sob a guarda da Secretaria.

Art. 40. Aprovada a admissão do candidato, o Venerável Mestre fará providenciar, no prazo de 15 dias:

a–    a inscrição provisória do candidato na Mútua Maçônica;

b–    o pedido de “Placet de Iniciação” à Grande  Secretaria de Administração, cuja leitura precederá, obrigatoriamente, o cerimonial de iniciação.

Art. 41. Recebido o “Placet de Iniciação”, será fixada data para a cerimônia, em sessão magna.

Art. 42. O candidato deve aceitar, sem restrições, os Princípios Gerais da Ordem, bem como estar disposto a estudá-los, cumpri-los e difundi-los em todas as oportunidades que tiver; essa disposição deverá ser confirmada por escrito, antes da iniciação.

Art. 43. Para o cerimonial ritualístico, sempre obrigatório, serão observadas as seguintes disposições:

a–    pelo menos 10 (dez) obreiros deverão participar da recepção e do preenchimento dos cargos da LOJA, ainda mesmo que se trate de visitante;

b–    no desenvolvimento da ritualística, pode o Venerável Mestre ser auxiliado por qualquer Mestre-Maçom de sua livre escolha, preferentemente um Venerável Mestre Passado;

c–    são terminantemente proibidas práticas estranhas ao Ritual que possam molestar o candidato ou, de qualquer maneira, expô-lo ao ridículo;

d–    é vedada a iniciação simultânea de mais de dois candidatos, sendo preferível as cerimônias com um só candidato.

Art. 44. Findo o cerimonial de iniciação, o novo maçom assinará o “Registro de Presenças”.

Art. 45. Em caso de iniciação de filho de maçom, em atendimento aos usos e costumes do Ritual de Emulação (Rito de YORK), os Vigilantes e os demais Oficiais deverão ser, na medida do possível, substituídos por Veneráveis Mestres Passados.

DA FILIAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE CANDIDATOS

Art. 46. A filiação só pode ser concedida a Mestre-Maçom regular, aí compreendidos:

I–     os já pertencentes a LOJAS da Jurisdição;

II–    os maçons regulares de outras potências, reconhecidas pela Potência Maçônica a que a LOJA estiver filiada.

§ 1- Em qualquer caso, o candidato à filiação formulará petição com os mesmos dados informativos enumerados no art. 26, exceto a letra “h”; a essa petição o candidato juntará:

I–     2 (duas) fotografias 3×4 (recentes); 6 (seis) fotografias para originários de outras potências;

II–    salvo dispensa da Comissão de Assuntos Gerais, os documentos enumerados nas letras “b” e “d” do art. 27;

III–   documento que comprove sua situação de regularidade, a saber, conforme o caso:

a–    “Guia  de Transferência” ou  “Quite-Placet”,  para obreiros da Jurisdição;

b–    “Quite-Placet” registrado na Potência própria, para os obreiros de outras potências;

IV–   fotocópias dos documentos citados na letra “c” do art.27;

V–    proposta de admissão firmada por dois Mestres-Maçons do quadro;

§ 2- Petição e anexos acima citados terão o mesmo encaminhamento relatado no art. 28.

Art. 47. A Comissão de Assuntos Gerais apreciará a proposta, nomeando o Venerável Mestre dois membros da mesma para procederem, em 15 dias, às sindicâncias.

Art. 48. Estando o processo concluído, o Venerável Mestre apresentará a proposta, com o parecer da Comissão de Assuntos Gerais, à LOJA;

§1-  Será na mesma sessão realizado o escrutínio, obedecendo-se ao instituído nos artigos 37 e 38.

§2-  Aprovado o candidato, a filiação poderá ser feita até na mesma sessão, comunicando-se à Grande Secretaria de Administração o fato; em caso de rejeição, a comunicação será também à LOJA a que pertencia ou pertence o candidato.

Art. 49. A regularização ou refiliação poderá ser concedida ao maçom que já tenha feito parte do Quadro da LOJA, desde que apresente os documentos seguintes:

I–     proposta de admissão, firmada por dois Mestres-Maçons do Quadro;

II–    documento comprobatório de regularidade (letra “a”, inciso III, § 1 do artigo 46);

III–   2 (duas) fotografias 3 x 4 (recentes).

Art. 50. Os documentos citados no art. 49 terão o encaminhamento relatado nos artigos 28 e 47.

Art. 51. Estando o processo concluído, o Venerável Mestre apresentará a proposta à LOJA, com o parecer da Comissão de Assuntos Gerais.

§1-  Será, na mesma sessão, realizado escrutínio que obedecerá ao definido nos artigos 37 e 38.

§2-  Aprovado o candidato, a regularização poderá ser feita na mesma sessão,  comunicando-se à Grande Secretaria de Administração o fato.

Art. 52. No caso de maçons irregulares, suspensos de seus direitos, a filiação só poderá ter lugar mediante a apresentação do “Placet de Regularização”, expedido pela Potência Maçônica, após o que o processo se enquadrará nas exigências dos artigos 46 e 51.

DAS PASSAGENS E ELEVAÇÕES

Art. 53. Atendidos os interstícios estabelecidos pela Constituição da Potência Maçônica, o processamento das passagens e elevações aos graus de Companheiro e Mestre, obedecerá as seguintes disposições:

a–    a atuação dos Irmãos em seus respectivos graus será apreciada em reunião da Comissão de Assuntos Gerais, que decidirá da conveniência de apresentar o candidato um trabalho, previamente escrito, em LOJA aberta;

b–    finda a apresentação, os aprendizes ou companheiros passarão à Sala dos Passos Perdidos e a LOJA  passará  a funcionar em Câmara de Companheiros ou de Mestres,  conforme o caso;

c–    será concedida a palavra aos presentes, para pronunciamentos sobre o processo maçônico dos candidatos à promoção;

d–    ouvido o Orador (Capelão) sobre o aspecto legal das promoções, proceder-se-á à votação, bastando o voto da maioria dos presentes, inclusive visitantes, para aprovar a promoção do candidato, seja a Companheiro ou a Mestre;

e–    finda a votação, voltará a LOJA a funcionar no grau imediatamente inferior; o candidato retornará ao Templo sendo-lhe anunciado o resultado;

f–     na data fixada pelo Venerável Mestre, e dependendo do teor das respostas então dadas às perguntas autorizadas pelo Ritual de Emulação (York), será realizado o cerimonial próprio, passando o candidato a ser reconhecido pelo seu novo grau.

Art. 54. Em casos especiais, poderá a LOJA solicitar ao Soberano Grão Mestre dispensa dos interstícios constitucionais, com prévia concordância da Comissão de Assuntos Gerais.

Art. 55. A LOJA pode conferir graus a maçons pertencentes ao Quadro de LOJAS co_irmãs, desde que regularmente solicitada.

DAS FALTAS, LICENÇAS E DEMISSÕES

Art. 56. As justificações de faltas poderão ser feitas por qualquer obreiro do Quadro, mesmo oralmente, desde que as fundamente com razões de interesse da Ordem; estão automaticamente justificadas as faltas de Maçons Eméritos.

Art. 57. As licenças serão pedidas por escrito, não podendo exceder ao prazo de um ano, e de acordo com as diretrizes da Potência Maçônica; o pedido será decidido pela LOJA, após apreciação da Comissão de Assuntos Gerais.

Art. 58. Os pedidos de demissão só serão apreciados se formulados por escrito, ou apresentados verbalmente em LOJA aberta; a solicitação deverá ser apreciada pela Comissão de Assuntos Gerais, em sequência, pela LOJA; será fornecido ao peticionário o respectivo “Quite-Placet”; é facultado à LOJA tentar reconsideração do pedido.

DA PERDA E SUSPENSÃO DE DIREITOS

Art. 59. Além de outros casos previstos pela Constituição da Potência Maçônica, serão excluídos do Quadro da LOJA os Irmãos que incorrerem nas seguintes infrações:

a–    tiverem menos de 25% (vinte e cinco por cento) de presença às sessões realizadas em um ano pela LOJA, sem justificação de faltas, qualquer que seja a sua categoria no Quadro, desde que não seja Maçom Emérito;

b–    deixarem de recolher, durante seis meses consecutivos, as contribuições pecuniárias que lhes forem legalmente atribuídas;

c–    tiverem, no Templo ou fora dele, procedimento incompatível com os princípios maçônicos.

Art. 60. Os Irmãos incursos na letra “a” do artigo 59, serão excluídos automaticamente; os incursos na letra “b” serão notificados, pelo Tesoureiro ou Secretário, tendo o prazo de 30 dias, a partir da data do recebimento da notificação, para regularizarem seus débitos, após o que será automática a sua exclusão; os incursos na letra “c” terão seus casos apreciados pela Comissão de Assuntos Gerais e, pela LOJA, em sessão especial, que decidirão da conveniência da exclusão.

DA RECUPERAÇÃO DE DIREITOS

Art. 61. Atendidas as exigências da Constituição da Potência Maçônica, os Irmãos excluídos nos termos dos artigos 59 e 60, poderão ser readmitidos, através de processo de reabilitação, como regularizados, mediante solicitação por escrito que será apreciada, num prazo máximo de 3 (três) meses, pela Comissão de Assuntos Gerais e, posteriormente, pela LOJA, em sessão especial, dando-se, em qualquer caso, ciência ao solicitante do resultado
da deliberação havida, em prazo máximo de 20 (vinte) dias da mesma.

Art. 62. Os Irmãos demissionários poderão, caso assim o desejarem, serem readmitidos nas condições do artigo anterior.

Art. 63. Nos “Processos de Reabilitação” de Irmãos incursos nas letras “a” e “b” do artigo 59, a votação se decidirá por maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes; para os incursos na letra “c” do artigo 59, a votação se decidirá pela maioria de 3/4 (três quartos) dos presentes.

DA DISCIPLINA E ORDEM DOS TRABALHOS

Art. 64. Todos os Irmãos da LOJA, bem como os visitantes presentes às sessões, são obrigados à obediência e à disciplina estabelecidas por este Regimento Interno.

Art. 65. Os Irmãos estão obrigados a comunicar à Secretaria da LOJA, por escrito, qualquer alteração havida, em qualquer época, nas informações prestadas por ocasião de sua admissão na LOJA.

Art. 66. Os Irmãos serão obrigados a comparecer às sessões usando traje escuro e gravata preta ou beca preta.

Art. 67. Por ocasião da iniciação ou filiação, deverão ser entregues aos candidatos um exemplar deste Regimento, juntamente com os Estatutos Sociais da LOJA e a Constituição da Potência Maçônica.

Art. 68. O Irmão Secretário será dispensado dos pagamentos das mensalidades relativas ao período de sua gestão, se assim o desejar, fornecendo-lhe o Tesoureiro prova desta faculdade.

Art. 69. O presente Regimento Interno poderá ser modificado, no todo ou em parte, por proposta subscrita por 5 (cinco) ou mais Irmãos, encaminhada ao Secretário, que procederá à sua leitura na primeira sessão regular seguinte; será então, encaminhada à apreciação da Comissão de Assuntos Gerais e, com parecer desta, submetida então à votação em LOJA, em sessão designada com 15 (quinze) dias de antecedência; se aprovada por 3/4 (três quartos) dos Irmãos presentes à sessão, entrará a alteração em vigor já na
sessão seguinte à da aprovação.

Art. 70. Falhas, dúvidas ou omissões eventuais serão resolvidas de acordo com os usos e costumes estabelecidos da Ordem sempre em concordância com o Ritual de Emulação (Rito de York) e com prévio parecer da Comissão de Assuntos Gerais.

Art. 71. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação em LOJA, ficando revogadas as disposições em contrário.

Loja Brasília-    02/2014

PDF: Regimento Interno_2014